Manual de Funções
Conselho de Gerência
1 – Qualificações
Não aplicável
2 – Responsabilidade
• Estabelecer os objetivos da CERMA, desenvolver os planos de ação e planear as ações.
• Proceder à gestão administrativa e financeira corrente da CERMA.
• Decidir sobre a gestão dos Recursos Humanos, nomeadamente contratação e avaliação.
• Tomar as decisões estratégicas de desenvolvimento e crescimento.
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
Não aplicável
4 – Política de Substituição
Não aplicável
Diretor Clínico
1 – Qualificações
A função de Direção Clínica é desempenhada por um Médico portador do Curso de Medicina da responsabilidade duma Faculdade de Medicina reconhecida pelo Estado Português e com a especialidade de Medicina Física e Reabilitação.
2 – Responsabilidade
a) Elaborar o regulamento interno da unidade a que se refere o artigo anterior e velar pelo seu cumprimento, de acordo, designadamente, com as normas definidas pelo manual de boas práticas a que se refere o artigo 7.0;
b) Designar, de entre os profissionais com qualificação equivalente, o seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos;
c) Velar pelo cumprimento dos preceitos éticos, deontológicos e legais;
d) Velar pela qualidade dos tratamentos e dos cuidados clínicos prestados, tendo em particular atenção os programas de garantia de qualidade a que se refere o artigo 7.0;
e) Orientar superiormente o cumprimento das normas estabelecidas quanto à estratégia terapêutica dos doentes e aos controlos clínicos;
f) Elaborar os protocolos técnicos, clínicos e terapêuticos tendo em vista, designadamente, o cumprimento das normas definidas pelo manual de boas práticas e velar pelo seu cumprimento;
g) Elaborar as normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como as referentes à proteção do ambiente e da saúde pública, designadamente as referentes aos resíduos, e velar pelo seu cumprimento;
h) Garantir a qualificação técnicoprofissional adequada para o desempenho das funções técnicas necessárias;
i) Elaborar o relatório anual a que se refere o artigo 7.0;
j) Assegurar uma integração adequada de toda a atividade médica da Cerma, designadamente através de uma utilização não espartilhada da capacidade instalada;
k) Colaborar com o Conselho de Gerência na análise e decisão sobre contratos e protocolos com os clientes;
l) Emitir opinião e dar o consentimento sobre pedidos de estágio e ensino;
m) Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
A Direção Clínica é exercida de forma autónoma no que diz respeito às questões estritamente profissionais. Todas as questões relacionadas com processos de decisão administrativa, contratual e estratégica serão sempre do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
Ao Diretor Clínico compete designar o substituto nas suas ausências e impedimentos.
Médico Fisiatra
1 – Qualificações
O Médico Fisiatra é portador do Curso de Medicina da responsabilidade duma Faculdade de Medicina reconhecida pelo Estado Português e da especialidade de Medicina Física e Reabilitação sob os auspícios da Ordem dos Médicos na qual tem de estar obrigatoriamente inscrito. É ainda obrigatório a inscrição na Ordem dos Médicos e as quotas regularizadas.
É também desejável que o Médico Fisiatra adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Médico Fisiatra especificamente na Cerma importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
Relativamente às responsabilidades específicas do exercício profissional, sublinha-se a vertente de diagnóstico e a prescrição dos tratamentos de Fisioterapia. Para a efetivação dessas vertentes é obrigatório:
• Realização da Consulta
• Organização do Processo Clínico
• Preenchimento da Ficha Clínica
• Prescrição do Plano de Tratamentos
• Consulta de Reavaliação
• Preenchimento da Ficha de Avaliação Clínica
• Procedimentos administrativos com os clientes globais
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
A atividade médica é exercida de forma autónoma de acordo com o código deontológico. O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
A sua atividade é sempre assegurada por outro médico fisiatra contratado para o efeito e por sugestão do Diretor Clínico.
Enfermeiro de Reabilitação
1 – Qualificações
Curso Geral de Enfermagem e especialidade de Enfermagem de Reabilitação. É ainda obrigatório a inscrição na Ordem dos Enfermeiros e as quotas regularizadas.
É também desejável que o Enfermeiro de Reabilitação adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Enfermeiro de Reabilitação especificamente na Cerma importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
No exercício da sua atividade é da sua responsabilidade a execução dos tratamentos prescritos pelo Médico e avaliação da evolução do cliente.
Faz também parte da sua atividade o registo informático dos tratamentos executados e dos dados da evolução.
Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
O exercício profissional do Enfermeiro de Reabilitação especificamente na CERMA é sempre reportado ao cumprimento da prescrição médica. No exercício extemporâneo de Enfermeiro exerce a sua atividade de acordo com um ato prescrito ou autónomo. O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
A atividade estrita do Enfermeiro de Reabilitação é assegurada por outro Enfermeiro de Reabilitação ou por um Fisioterapeuta, por indicação do Conselho de Gerência.
Fisioterapeuta
1 – Qualificações
O Fisioterapeuta é Licenciado em Fisioterapia da responsabilidade duma Faculdade reconhecida pelo Estado Português e possuidor duma carteira profissional emitida pelo Ministério da Saúde.
É também desejável que o Fisioterapeuta adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Fisioterapeuta especificamente na Cerma, importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
A atividade do fisioterapeuta é exercida de acordo com o Decreto-Lei n.º 262/93 de 24 de Julho. No essencial os fisioterapeutas têm de:
• Aplicar eficazmente as prescrições do Médico Fisiatra;
• Utilizar duma forma eficiente e segura os exercícios terapêuticos, englobando tomada de decisões, definição de objectivos e desenho de programas de exercícios.
• Utilizar duma forma eficiente e segura a terapia manual, na aplicação de mobilização, manipulação, massagem e técnicas de terapia respiratória;
• Utilizar duma forma eficiente e segura de meios eletrofísicos, na seleção e aplicação de diversas modalidades baseadas na utilização terapêutica de energia elétrica, térmica, luminosa, sónica e magnética;
• Utilizar duma forma eficiente e segura do meio aquático, na seleção e aplicação de diversas modalidades baseadas na utilização terapêutica dos princípios hidrodinâmicos e terapêuticos;
• Ter preocupação de preservar e velar pela manutenção dos equipamentos, e, através da sua correta utilização, contribuir para a segurança, eficiência e eficácia dos tratamentos;
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
O exercício profissional do Fisioterapeuta é sempre reportado ao cumprimento da prescrição médica, se bem que possa ser compreendida alguma particularidade individual na aplicação das técnicas terapêuticas O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
A sua atividade é sempre assegurada por outro Fisioterapeuta por indicação do Conselho de Gerência.
Auxiliar de Fisioterapia
1 – Qualificações
O Auxiliar de Fisioterapia é portador duma formação básica sobre anatomia e eletroterapia, ministrada ou não por entidade competente ou ainda de experiência profissional de pelo menos um ano na função.
É também desejável que o Auxiliar de Fisioterapia adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Auxiliar de Fisioterapia especificamente na Cerma, importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
Relativamente à atividade específica do Auxiliar de Fisioterapia ele deve:
• Recepcionar o cliente para tratamento;
• Posicionar confortavelmente o cliente e na posição adequada para o tratamento.
• Iniciar o tratamento prescrito de eletroterapia;
• Supervisar o decorrer do tratamento;
• Repor as condições de acolhimento para um novo cliente;
• Colaborar com os técnicos na mobilização dos clientes e sempre que solicitado;
• Registar as presenças dos clientes a tratamento;
• Preservar e velar pela manutenção doe equipamento, e, através da sua correta utilização, contribuir para a segurança, eficiência e eficácia dos tratamentos;
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
A atividade do auxiliar de fisioterapia é exercida sob supervisão do Fisioterapeuta e do Enfermeiro de Reabilitação e de acordo com a prescrição médica. O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
A sua atividade é assegurada por outro Auxiliar de Fisioterapia ou ainda pelo Técnico Administrativo por indicação do Conselho de Gerência.
Assistente de Consultório
1 – Qualificações
O Assistente de Consultório deve possuir o 12 º ano de escolaridade e ainda experiência de pelo menos um ano em atividade similar.
É também desejável que o Assistente de Consultório adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Assistente de Consultório especificamente na Cerma, importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
No exercício da sua atividade compete ao Assistente de Consultório:
• Fazer as marcações de consultas na agenda respetiva;
• Gerir os tempos previstos de consulta e marcar em conformidade;
• Rececionar o cliente e proceder à recolha dos dados biográficos;
• Disponibilizar toda a informação necessária relativamente aos procedimentos processuais para a efetivação da consulta;
• Fazer o interface com o médico respetivamente no encaminhamento e posicionamento do cliente no consultório e apoio administrativo;
• Orientar o cliente no período pós consulta, informando-o sobre os procedimentos subsequentes à consulta e marcação da consulta de reavaliação;
• Proceder à regularização dos procedimentos administrativos da consulta;
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
A atividade do Assistente de Consultório está, funcionalmente, sob orientação do Diretor Clínico e do Médico Fisiatra e hierarquicamente depende do Conselho de Gerência. O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
Nas ausências a sua atividade é assegurada por outra Assistente de Consultório ou, na sua impossibilidade, pelo Técnico Administrativo por indicação do Conselho de Gerência.
Técnico Administrativo
1 – Qualificações
O Técnico Administrativo deve possuir o 12 º ano de escolaridade e ainda experiência de pelo menos um ano em actividade similar.
É também desejável que o Técnico Administrativo adquira e demonstre competências e requisitos complementares para adaptabilidade funcional orgânica, nomeadamente relacionada com ferramentas de gestão e atitude relacional.
2 – Responsabilidade
Reportando às responsabilidades gerais relacionadas com o exercício profissional do Técnico Administrativo especificamente na Cerma, importa destacar o cumprimento do Regulamento Interno e a persecução do Manual de Acolhimento.
Relativamente às responsabilidades específicas da sua atividade o Técnico Administrativo deve:
• Apoiar o Conselho de Gerência em toda a sua atividade;
• Zelar pelo bom funcionamento administrativo da CERMA, nomeadamente os processos relacionados com o processamento de salários, introdução de dados no computador e apoio aos procedimentos administrativos no processo de compras;
• Dar apoio ao bom funcionamento dos consultórios, colaborando no processamento de dados dos clientes e apoio logístico;
• Identificar e participar na análise de não conformidades e reclamações, propondo e dinamizando, quando aplicável, ações corretivas e preventivas com vista à melhoria contínua.
3 – Reportabilidade
A atividade do Técnico Administrativo está dependente do Conselho de Gerência. O exercício profissional na sua vertente administrativa e organizacional é sempre dependente do Conselho de Gerência.
4 – Política de Substituição
Nas ausências a sua atividade é assegurada por outra Técnico Administrativo ou, na sua impossibilidade, pelo Assistente de Consultório, por indicação do Conselho de Gerência.